Divulgar preços? O que todo dentista (e paciente) precisa saber.
Divulgar preços? O que todo dentista (e paciente) precisa saber.
quarta-feira, 2 de julho de 2025
Se você já ouviu que é proibido um dentista informar o valor do atendimento ou divulgar promoções, saiba que essa é uma dúvida muito comum. Neste post, vamos te explicar o que realmente diz a lei, o Código de Ética e as decisões recentes que mudaram esse cenário.
Muita gente ainda acredita que dentistas não podem divulgar preços de tratamentos ou condições de pagamento, mas precisamos dizer que essa informação não está totalmente correta.
A Lei Federal nº 5.081, de 1966, que regulamenta a Odontologia, realmente proíbe práticas que caracterizem concorrência desleal ou propaganda enganosa. O Artigo 7º, por exemplo, veda anunciar preços de forma que signifique competição desleal.
Qual é o problema então?
O maior problema é que por muitos anos, essa regra foi interpretada pelos Conselhos de Odontologia de forma tão restrita que qualquer divulgação de valor era considerada infração ética. Veja, se voltarmos no parágrafo anterior notamos que que a lei não proíbe divulgar preços de forma geral.
Em março de 2025, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que é o órgão que fiscaliza a concorrência no Brasil, analisou esse tema e decidiu que proibir de maneira genérica a divulgação de preços e descontos viola o direito do consumidor à informação e a livre concorrência prevista na Constituição.
No Processo nº 08700.000848/2023-44, o CADE determinou que o CFO e todos os CROs suspendessem imediatamente qualquer proibição ampla sobre divulgação de valores, deixando claro que somente casos comprovados de práticas enganosas ou antiéticas podem ser punidos.
Então, o dentista pode divulgar qualquer coisa?
Não é bem assim. O que mudou é que o simples ato de informar valores não é mais proibido. Mas ainda existem limites importantes:
A informação deve ser clara, verdadeira e transparente;
Não pode prometer resultados que não dependem só do profissional (“Sorriso perfeito garantido!”);
Não pode atacar ou desqualificar outros profissionais;
Não pode usar imagens de “antes e depois” sem critérios técnicos e autorização.

O próprio CFO publicou uma nota oficial confirmando essa mudança e esclarecendo que a simples divulgação de preços e descontos, feita de maneira clara e responsável, não constitui infração ética.
Em outras palavras, isso significa que hoje, dentistas podem informar o valor de seus atendimentos e condições de pagamento, desde que isso seja feito com seriedade, sem prometer resultados garantidos, sem desqualificar outros profissionais e sem sensacionalismo.
Além disso, o consumidor tem o direito de saber antes de contratar:
Quanto vai pagar;
O que está incluído no valor;
Quais são as formas de pagamento.
Esse direito está garantido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Na Pump, nós ajudamos a tornar tudo mais transparente, permitindo que as pessoas consultem valores diretamente no app, com informações fornecidas pelos próprios profissionais de forma segura e respeitosa. Assim, o consumidor tem mais autonomia para escolher e se planejar.
E você, ja esta sabendo dessa?
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Fontes oficiais
Lei Federal nº 5.081/1966 – Exercício da Odontologia
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Resolução CFO nº 118/2012 (Código de Ética)
Processo CADE nº 08700.000848/2023-44
Nota oficial CFO: https://website.cfo.org.br/em-cumprimento-a-decisao-do-cade-cfo-realiza-alteracoes-pontuais-no-codigo-de-etica